terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Prefeitura de Cachoeira lança edital para a seleção de Guardas Civis Municipais



Edital de Processo Seletivo Simplificativo nº 01/2013

O Prefeito do Município de Cachoeira, com fulcro na Lei nº 781/2008, que institui a contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA no âmbito municipal, e nas Leis nºs 978/2013 e 979/2013, que dispõem sobre a criação e organização da Guarda Civil do Município de Cachoeira, considerando a necessidade de serviço temporário e excepcional, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Guardas Civis Municipais, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que será regido pelas regras deste Edital.

1.                  Disposições Preliminares

1.1.            O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 30 vagas para a função de Guarda Civil Municipal.
1.2.            O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, contado da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública;
1.3.            O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
a)                  Inscrição e entrega de documentos e currículo;
b)                 Avaliação psicológica;
c)                  Entrevista pessoal;
d)                 Teste de aptidão física;
e)                  Curso de formação.
1.4.            As etapas terão caráter eliminatório e classificatório e serão aplicadas conforme cronograma constante no anexo 1 deste Edital;

2.                  Função, requisitos/escolaridade, carga horária e atribuições
2.1.            A função, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão estabelecidos a seguir:
a)                  Função: Guarda Municipal
b)                 Atribuições: Aquelas estabelecidas no art. 2º da Lei nº 979/2013, especialmente a guarda e vigilância do patrimônio público.
c)                  Remuneração: R$ 800,00 (oitocentos reais).
d)                 Carga horária: 220 horas mensais, em turnos de revezamento de 24 horas por 72 horas ou 24 horas por 36 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem qualquer lapso de tempo ou 08 horas diárias para serviço administrativo, não ultrapassando 40 horas semanais, sujeita a escalas de revezamento e plantões.
e)                  Requisitos/escolaridade: ter concluído o ensino médio; não registrar antecedentes criminais; idade mínima de 18 anos; ter concluído curso de segurança patrimonial; ter altura mínima de 1,65m para homens e 1,55 para mulheres.
f)                  As vagas serão preenchidas de acordo com o quadro de vagas, segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa do Município.
g)                 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para a função oferecida nesta Seleção.

3.                  Das inscrições

3.1.            A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados no átrio do Paço Municipal e no site www.cachoeira.ba.io.org.br.
3.2.            As inscrições serão realizadas gratuitamente, a partir do dia 04/12/2013 até 09/12/2013, das 08h às 14h, na Sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira.
3.3.            No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)                  Documento de identificação com fotografia, assim considerados: carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados; carteiras de órgãos de classe; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que conste o número do RG;
b)                 CPF;
c)                  Comprovante de residência;
d)                 Histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio;
e)                  Certificado de conclusão de curso de segurança patrimonial;
f)                  Certidões de antecedentes criminais expedida pelo CEDEP e pela Vara dos Feitos Criminais.
Parágrafo único – A entrega dos documentos acima relacionados no ato da inscrição constitui etapa do Processo Seletivo, sendo que o desatendimento a qualquer item acima mencionado implicará na imediata exclusão do candidato do certame.
3.4.            No dia 10/12/2013, será divulgada, no átrio do Paço Municipal e relação com os nomes dos candidatos inscritos e habilitados para prosseguirem para a etapa subsequente.
3.5.            Não serão consideradas inscrições feitas de forma extemporânea ou condicional.
3.6.            Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.
3.7.            A condição de deficiente físico deverá ser comprovada mediante apresentação de relatório médico emitido nos últimos noventa dias que antecedem o início das inscrições.
3.8.            A não comprovação da condição de deficiente físico dentro do período de inscrições importará na inclusão do candidato na lista geral de inscritos, competindo em igualdade de vagas.

4.                  Da avaliação psicológica

4.1.            Os candidatos que atenderem os requisitos no momento da inscrição, serão submetidos a avaliação psicológica, que será aplicada por comissão designada pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, composta de dois psicólogos.
4.2.            A avaliação psicológica dos candidatos habilitados nas inscrições ocorrerá no dia 11/09/2013, a partir das 08h, na Sede da Secretaria de Educação, situada na Praça da Aclamação, Centro Histórico, Cachoeira/BA.
4.3.            Os candidatos que não forem convocados para a avaliação psicológica estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Processo Seletivo.
4.4.            A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, lastreados em critérios objetivos, validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar:
a) habilidades específicas como capacidade de atenção e memória adequadas, dentre outras;
b) inteligência adequada;
c) características de personalidade como estabilidade emocional, agressividade adequada, responsabilidade, dentre outras.
4.5.            Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
4.6.            Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo
4.7.            Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.
4.8.            O candidato considerado inapto na avaliação psicológica será eliminado do concurso.
4.9.            Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão no edital de convocação para essa fase.
4.10.        No resultado provisório e no resultado final da avaliação psicológica, publicados no Diário Oficial do Município e divulgado no mural do átrio do Paço Municipal, constarão os candidatos aptos, por cargo, em ordem alfabética.

5.                  Da entrevista pessoal

5.1.            Os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica serão submetidos a entrevista pessoal, no dia 16/12/2013, a partir das 08h, na sede da Prefeitura de Cachoeira.
5.2.            A entrevista pessoal dos candidatos será realizada por uma comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, composta, no mínimo, por três membros.
5.3.            Na entrevista pessoal, serão levados em consideração critérios objetivos, a fim de avaliar o candidato nos seguintes aspectos:
a)                  Experiência técnica na área;
b)                 Formação acadêmica;
c)                  Relacionamento interpessoal;
d)                 Reputação perante a comunidade;
e)                  Capacidade de lidar com conflitos.
5.4.            Na entrevista pessoal, o candidato será considerado apto ou inapto, sendo publicada relação somente com os nomes dos considerados aptos a prosseguirem no Processo Seletivo, em ordem alfabética, no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura de Cachoeira.




6.                  Do Teste de Aptidão Física – TAF e da entrega de exames médicos

6.1.            Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos considerados apto na entrevista pessoal.
6.2.            Os candidatos que não forem convocados para o teste de aptidão física na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
6.3.            O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
6.4.            O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.
6.5.            O teste de aptidão física consistirá em submeter o candidato do sexo masculino aos testes de barra, flexão abdominal e corrida de doze minutos e as candidatas do sexo feminino somente ao teste de corrida de doze minutos.
6.6.            No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do teste de aptidão física.
6.7.            O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital de convocação, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico e dos seguintes exames médicos:
a)                  RX do Tórax;
b)                 Sumário de urina;
c)                  Parasitológico de fezes;
d)                 Hemograma completo.
6.8.            O atestado médico a que se refere o item anterior deverá ser específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos trinta dias anteriores à realização do teste.
6.9.            Deverá constar, expressamente, do atestado médico que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste Processo Seletivo.
6.10.        O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o subitem anterior, será impedido de realizar o teste de aptidão física, sendo consequentemente eliminado do Processo Seletivo.
6.11.        O atestado médico e os exames deverão ser entregues no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico e dos exames em outro momento.

7.                  Da forma de execução dos testes físicos

7.1.            Do teste dinâmico de barra (somente para candidatos do sexo masculino)

7.1.1.      A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando “em posição”, usando o ponto de apoio, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das
mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
b) execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
7.1.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
e) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
g) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
h) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
i) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
7.1.3. Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
g) realizar a “pedalada”;
h) realizar o “chute”;
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
k) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
7.1.4.       O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital.
7.1.5.      Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
7.1.6.      Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
7.1.6.
7.2.            Do teste de corrida de 12 minutos (para candidatos do sexo masculino e feminino)

7.2.1. O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
7.2.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:
a) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer, em voz alta, o número fixado em sua camiseta para o auxiliar de banca examinadora que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca examinadora que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.
7.2.3. A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial da prova será controlado pelo cronômetro do presidente da banca examinadora, sendo o único que servirá de referência para o início e término da prova;
b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;
c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pelos auxiliares da banca examinadora.
7.2.4. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do auxiliar de banca examinadora que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação pelo auxiliar de banca examinadora.
7.2.5. O teste será realizado em uma única tentativa.
7.2.6. Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 1.500 metros;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.000 metros;
c) os candidatos dos sexos masculino e feminino que realizarem procedimento proibido, previsto no edital.
7.3. Do teste de flexão abdominal (somente para candidatos do sexo masculino)

7.3.1. O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:
a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
7.3.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca examinadora repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;
b) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
c) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;
d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;
f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
7.3.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
7.3.4. Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta repetições em um minuto.

7.4. Disposições gerais sobre o TAF

7.4.1. O candidato que não realizar o teste de aptidão física, não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes ou que não comparecer para a sua realização ou que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
7.4.2. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
7.4.3. Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima nos testes.
7.4.4. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.
7.4.5. Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão no edital de convocação para essa fase.
7.4.6. No resultado final no teste de aptidão física, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal, constarão os candidatos aptos, em ordem alfabética.

8.                  Do curso de formação

8.1.            Os candidatos que passarem pelas fases anteriormente explicitadas, serão classificados para participarem de curso de formação de Guarda Municipal, a ser ministrado pela Prefeitura de Cachoeira, que consiste em etapa do Processo Seletivo, classificatória e eliminatória;
8.2.            Ao final do curso, os candidatos serão submetidos a avaliação, sendo excluídos do processo aqueles que não atingirem a pontuação mínima, cujas condições e normas constarão em edital a ser publicado posteriormente.
8.3.            Durante o curso de formação, o candidato não fará jus a qualquer remuneração.
8.4.            O curso de formação de Guardas Municipais tem como objetivo formar os candidatos com conhecimentos e habilidades necessárias para a assunção do cargo. O curso poderá ser realizado em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em qualquer horário e terá duração em média de 04 (quatro) semanas.

9.                  Da nomeação e da posse

9.1.            Após a avaliação no curso de formação, será publicado o resultado final do concurso e a sua homologação, após o que a Administração Municipal convocará os candidatos aprovados, dentro do número de vagas conforme disposto no subitem 1.1 deste edital, por meio de edital de convocação, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (lista de ampla concorrência e lista de candidatos com deficiência), para realização apresentação dos seguintes documentos:
a)                  diploma, certificado ou histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
b)                 diploma ou certificado de curso de formação de vigilantes e/ou segurança patrimonial;
c) certificado de aprovação no Curso de Formação promovido pela Prefeitura Municipal;
d) declaração, de próprio punho, que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal/1988;
e) cópias do RG e CPF;
f) carteira de trabalho e previdência social;
g) título de eleitor, com comprovantes da última votação;
h) comprovante de residência;
i) nº do PIS/PASEP;
j) 1 (uma) foto 3x4 (recente);
k) declaração de bens;
l) número da agência e da conta-corrente na Caixa Econômica Federal;
m) certidão de casamento ou de divórcio, se for o caso;
n) certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
o) certificado de reservista, se do sexo masculino;
9.2.            Perderá o direito à posse o candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, na forma e no prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, ou que não entregar, até a data da posse, os documentos solicitados no edital de convocação para ingresso no cargo.
9.3.            Somente serão empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no subitem 9.1 deste edital.
9.4.            A Secretaria de Administração publicará relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega da documentação, na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.
9.5.            O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, regido pela Lei Municipal nº 781/2008, e que terá contrato por tempo determinado.
9.6.            Os editais de convocação para entrega da documentação e os decretos de nomeações serão publicados no Diário Oficial do Município e bem como comunicado pessoalmente ao interessado.

10.              Dos recursos

10.1.        Após a publicação de edital com o resultado de cada fase do Processo Seletivo o candidato terá 01 dia para apresentar recursos à Comissão Avaliadora, que o julgará em igual prazo.

11.              Das disposições finais

11.1.        A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
11.2.        O ato de inscrição no concurso implica na autorização do candidato para que a Administração Pública possa utilizar cópias dos seus laudos, incluindo o laudo de avaliação psicológica em eventuais processos administrativos ou judiciais.
11.3.        É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, portarias e comunicados referentes a este Processo Seletivo publicados no Diário Oficial do Município, no site www.cachoeira.ba.io.org.br e no mural da Prefeitura Municipal.
11.4.        Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
11.5.        A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.6.        Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital de convocação ou em comunicado.
11.7.         O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
11.8.        O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.cachoeira.ba.io.org.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal.
11.9.        O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data da homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal.
11.10.    O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Comissão do enquanto estiver participando do concurso público. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 
11.11.    As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
11.12.    Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Cachoeira/BA, 29 de novembro de 2013.

Carlos Menezes Pereira
Prefeito






Cronograma

Data
Evento

Inscrições e entrega de documentos
04/12/2013 a 09/12/2013

Avaliação Psicológica
11/12/2013

Resultado da Avaliação Psicológica
12/12/2013

Recurso contra resultado da Avaliação Psicológica
13/12/2013


Resultado do julgamento do recurso e publicação do resultado final da Avaliação Psicológica
14/12/2013
Entrevista pessoal
16/12/2013
Resultado da Entrevista Pessoal
17/12/2013
Recurso contra resultado da Entrevista Pessoal
18/12/2013
Resultado do julgamento dos recursos e publicação do resultado final da Entrevista Pessoal
19/12/2013
Teste de Aptidão Física e entrega de documentos
20/12/2013
Resultado do Teste de Aptidão Física
23/12/2013
Recurso contra resultado do TAF
26/12/2013
Resultado do julgamento do recurso contra o resultado do TAF e publicação do resultado final do TAF e relação de candidatos aptos a participarem do curso de formação de Guardas Municipais
27/12/2013
Curso de Formação de Guardas Municipais e avaliação dos candidatos participantes
Período a definir
Resultado da Avaliação do Curso de Formação
Data a definir
Recurso contra resultado da Avaliação do Curso de Formação
Data a definir
Resultado do julgamento do recurso contra resultado da Avaliação do Curso de Formação e divulgação do resultado final do concurso
Data a definir
Nomeação e posse dos aprovados
Data a definir