quinta-feira, 17 de julho de 2014

Estatuto da Criança e do Adolescente



 24 anos do ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente)


Quem armazena ou guarda fotografias pornográficas de crianças e adolescentes fica sujeito à pena de 01 a 04 anos e quem distribui, por qualquer meio, pena de 02 a 06 ano de reclusão, baseado no Art. 241-A e Art. 241-B, do Estatuto da Criança e Adolescente
A promulgação do ECA, em 1990, trouxe uma nova perspectiva, de prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes e como sujeitos de direitos. Inspirado na Convenção das Nações Unidas pelos Direitos da Criança, de 1989, que o Brasil foi o primeiro País a ratificar. Outra grande novidade foi que, pela primeira vez na nossa história, a construção desse marco legal previa a articulação de um sistema com vários atores.
Promulgado oficialmente em 13 de julho de 1990, o documento é um marco da proteção à infância no país e substituiu o Código de Menores. Criado em 1927, o Código de Menores representava um avanço já que trazia à tona uma legislação específica para crianças e adolescentes, inclusive com a ideia que crianças fossem separados das prisões e instituições de adultos. No entanto, trazia na sua essência um olhar para a infância pobre, abandonada e em conflito com a lei para garantir a ‘ordem social’. Era um sistema focado na proteção e assistência através da justiça e assistência social marcando de forma pejorativa o termo ‘menor’.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma série de direitos e deveres de crianças e adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre outros. Estabelece, por exemplo, o direito à saúde, à educação, à convivência familiar, além de questões relacionadas às políticas de atendimento, às medidas de proteção e socioeducativas.